Ultimamente tem aumentado muito o número de clientes que vem me procurar se queixando de cobranças abusivas e indevidas nas contas de luz ou água. Infelizmente é notável como o consumidor vem sendo cada mais desrespeitado pelos fornecedores de serviços essenciais
Isso sem falar nos casos de corte indevido do fornecimento desses serviços, indispensáveis para o dia a dia de qualquer ser humano. Um belo dia você chega em casa, e sua água ou luz foram cortados sem prévio aviso, e sem motivos.
No primeiro cenário, o da cobrança abusiva, o que vem ocorrendo é que repentinamente há um aumento brusco na conta de um mês para o outro. Por exemplo, uma família que mensalmente consumia em média x de energia elétrica, no mês seguinte, sem qualquer alteração nos hábitos e circunstâncias de consumo, tem cobrado o triplo do valor.
Essa conta é enviada ao consumidor, que se nega a pagar tal valor, e no final de tudo, ainda tem seu nome indevidamente negativado!
Existem casos ainda, em que as contas estão sendo pagas normalmente, mas mesmo assim a fornecedora do serviço protesta indevidamente o nome do consumidor.
Nesses exemplos, é evidente que está havendo uma falha na prestação de serviços da concessionária, e o consumidor não tem culpa alguma disso. Ou há falha na cobrança ou falha no fornecimento. É importante frisar que o controle e responsabilidade pelo fornecimento da eletricidade/água, pertence totalmente à companhia fornecedora.
Nessas situações o consumidor deve recorrer à Justiça para conseguir limpar seu nome e ainda receber indenização por danos morais e eventualmente materiais
O mesmo vale quanto ao corte indevido do fornecimento de energia ou água, também cabe a indenização pelos danos causados.
Estamos tratando de serviços que são indispensáveis pra saúde e bem estar das pessoas. São serviços que, caso sejam interrompidos, causam um prejuízo e transtorno muito grande ao consumidor. Portanto, nesse caso, não é exagero algum se falar em dano moral, e assim está consolidada a jurisprudência.
Em todos os casos, é altamente recomendável que o consumidor salve todos os protocolos de atendimento, anotando o nome do atendente, desde os primeiros contatos até os últimos. “Prints” da tela de atendimentos online e gravação de conversas com os atendentes também servem como prova.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de apoio jurídico, ficarei feliz em ajudar. Contatos através do email john@brennanadvocacia.com ou whatsapp 19 981168627
1 Comentário
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muito bem explicado. continuar lendo