Imagine uma situação. Você vende um objeto ou serviço para uma pessoa ou estabelecimento, mas leva o calote! O que você faria pra receber esse valor que é seu por direito?
Geralmente se inicia com as cobranças por email, aplicativos, telefone, e por último tenta-se pessoalmente. Se nada resolve, aí é só com ação judicial.
Sendo que essa tentativa derradeira na grande maioria das vezes se mostra vagarosa, cara, burocrática e pouco eficaz. O credor que já está literalmente correndo atrás do prejuízo, muitas vezes ainda tem que gastar mais ainda com custas a cada diferente etapa da execução, o que somente será compensado se e quando a execução for bem sucedida, o que pode demorar muitos anos.
No entanto, o que muita gente desconhece é que antes de deixar que a cobrança chegue a esse ponto, o credor pode lançar mão de um recurso rápido, barato e muito eficaz: a notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial é um remédio jurídico que como o próprio nome já diz, ocorre fora da esfera judicial, ou seja, não passa sob a apreciação de alguma autoridade ou processo judicial, trazendo liberdade e agilidade na realização do ato da cobrança.
Nela, o credor vai formalizar a cobrança junto ao devedor, detalhando a dívida, especificando as condições que foram combinadas no momento da contratação e informando as penalidades cabíveis e consequências negativas serão geradas contra o devedor caso esse débito não seja quitado, inclusive judicialmente.
Ela pode ser feita de diversas formas, principalmente por carta e via cartório de registro.
A notificação pode ser utilizada quantas vezes o credor entender ser necessário. Pode por exemplo mandar duas notificações: a primeira de aviso, e a segunda de ultimato.
Uma notificação eficaz deve obedecer critérios formais mínimos, ser clara e objetiva. Não pode deixar dúvidas e deve transmitir a mensagem de forma completa.
Uma boa notificação pode trazer resultados surpreendentes. Em muitos casos o devedor não tem plena ciência das graves consequências que uma dívida em aberto pode lhe causar, e ao tomar conhecimento disso, resolve no mínimo tentar negociar um acordo.
Essa medida pode ser utilizada em qualquer momento da série de atos da cobrança. Por exemplo, se o devedor não quer perder tempo, envia a notificação assim que a dívida se concretiza. Ou então, pode ser enviada após cobranças por outros meios, antes do protesto. Ou simplesmente antes de se ingressar com a ação judicial, lembrando que a notificação é fundamental pro ato judicial, pois é prova de ciência do devedor quanto ao descumprimento da sua obrigação.
Apesar do enfoque do texto nesse caso ter sido a sua utilização para cobranças, é importante ressaltar que a notificação extrajudicial também pode ter outros fins, como informar a mora em cumprimentos de obrigações de naturezas diversas.
Caso tenha interesse em entender melhor como funciona o serviço de notificação extrajudicial, ficarei feliz em ajudar. Contatos através do email john@brennanadvocacia.com ou Whatsapp (19) 981168627.
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