Não são poucos os casos das pessoas que desejam modificar os seus prenomes (aquele que antecede o nome de família), quanto os sobrenomes. E os motivos não são poucos: vão desde a grafia incorreta empregada pelo cartorário no momento do registro; passando por casos em que o nome traz algum tipo de desconforto ou constrangimento ao seu titular, até à adequação quanto à identidade sexual de uma pessoa.
O intuito do presente texto é elencar algumas das possibilidades mais frequentes de alteração do registro civil, bem como explicar de forma simples e direta como isso pode ser feito.
A regra geral prevista na nossa legislação, determina que o nome não pode ser modificado. No entanto, conforme veremos a seguir, esta regra, felizmente, tem algumas exceções:
- Quando o nome utilizado, expõe a pessoa a situação constrangedora ou ao ridículo, causando-lhe constrangimento.
- Por haver erro na sua grafia, ou seja, nome escrito de forma incorreta
- Para adotar o sobrenome do cônjuge (marido ou esposa), mesmo após o casamento, desde que isso ocorra durante sua vigência.
- Por ocasião de existência de muitos homônimos (pessoas que tem o mesmo nome), o que pode gerar dificuldades no dia a dia, por conta de emissão de certidões negativas, inclusão indevida do nome no rol de devedores e etc. São exemplos nomes como João da Silva de Souza, Marcos Santos Pereira...
- Para inclusão de sobrenome de ascendente (pais, avós, bisavós), ou então no caso de enteados que desejem adotar os nomes de seus padrasto ou madrasta.
- Nos casos de transexuais, transgêneros ou travestis, que sejam reconhecidos publicamente como pessoas de sexo oposto ao que consta em seu registro civil. Inicialmente, a jurisprudência autorizava a alteração somente nos casos em que havia cirurgia de mudança de sexo. Todavia, já são várias as decisões que autorizam a alteração, independente desse fator.
- Nos casos em que se visa proteger vítimas e testemunhas de crimes, que por essa condição se sintam de alguma forma ameaçadas.
- Quando a pessoa tiver nome estrangeiro de difícil compreensão ou pronúncia
- Nos casos em que o jovem, ao completar a maioridade civil, em seu primeiro ano, no período compreendido entre os 18 e 19 anos, sem necessidade de justificativa.
- Substituição ou alteração do nome incluindo apelido que seja público e notório. Ex: Luis Inácio Lula da Silva
Essa lista é extensa, e existem outras situações que são passíveis de modificação do prenome ou sobrenome, que não foram listadas aqui. Parte dessas modificações pode ocorrer sem a necessidade de ação judicial, e a maior parte deve ser aprovada por um Juiz, e submetida à análise do Ministério Público.
Caso queira saber mais sobre o tema ou como proceder à alteração do seu, envie email para john@brennanadvocacia.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.